Hipóteses autorizadoras do tratamento do tratamento de dados
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), ao estabelecer normas gerais sobre a proteção de dados, condicionou o tratamento de dados à configuração de pelo menos uma das hipóteses autorizadoras de tratamento, dentre aquelas expressamente indicadas na Lei, a depender da finalidade do tratamento.
O artigo 7ª da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre as hipóteses que, se presentes, autorizam o tratamento de dados. A BR CONSÓRCIOS, em conformidade com o princípio da transparência, apresenta as hipóteses legais que lhe autorizam a realizar o tratamento de dados, e respectivas finalidades, a depender de o titular de dados ser o Consorciado, o Fiador, o Vendedor do bem ou o Cliente em potencial.
CONSORCIADO

FIADOR

VENDEDOR DO BEM

CLIENTE EM POTENCIAL


